Segundo o blog Ambiência da Folha de S. Paulo, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a tese de que “a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível”, o que significa que não há limite de prazo para que se exija na Justiça reparação por danos ao meio ambiente.

O advogado Tiago Zapater comenta que “se o dano não deixou de ocorrer, não começa a prescrever. Ainda que não seja definitiva, pois ainda pode haver embargos de declaração, a decisão do STF dá um sinal importante”.

Fonte: Blog Ambiência, Folha de São Paulo.